CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
Programa de Avaliação da Conformidade de Metais Sanitários - Certificação Compulsória.
Em 15 de março de 2007 o INMETRO publicou no Diário Oficial da União a Portaria n.º 093, de 12 de março de 2007, Regulamento de Avaliação da Conformidade - Aparelhos para Melhoria da Qualidade da Água para Consumo Humano, que especifica as regras para a certificação compulsória de filtros, purificadores, bebedouros e demais equipamentos para tratamento de água de uso doméstico, encerrando a fase de certificação voluntária iniciada em 2004.
Segundo a regulamentação, que segue principalmente as normas NBR 14908:2004 (aparelhos por pressão), NBR 15176:2004 (aparelhos por gravidade) e a Portaria 191/2003 (segurança elétrica e qualidade construtiva dos materiais), os fabricantes deverão certificar seus produtos – obrigatoriamente – até 31 de março de 2010, prazo intensivamente negociado pela ABRAFIPA para permitir a adequação das empresas, uma vez que o INMETRO havia enquadrado o setor no Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade, que previa a certificação compulsória dos produtos por estarem diretamente relacionados à saúde do consumidor. Já os atacadistas e varejistas terão a obrigatoriedade de comercializar apenas produtos certificados a partir de 31 de março de 2011, quando fica terminantemente proibido o trânsito de produtos sem a certificação no país, sejam nacionais ou importados. A principal mudança na certificação ocorre na questão do selo de conformidade, que deverá ser produzido na cor azul segundo modelo de layout (abaixo) especificado pelo INMETRO, que instituiu ainda o recolhimento de taxa no valor de 0,0285 Ufir/selo (R$ 0,03) para aparelhos por pressão ou gravidade não-elétricos; e 0,1143 Ufir/s .
Clique abaixo e veja a Portaria nº 93 de 12 de março de 2007
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001117.pdf
CERTIFICAÇÃO VOLUNTÁRIA
Programa de Avaliação da Conformidade de Metais Sanitários - Certificação Voluntária.
Para as empresas de Metais Sanitários há desde 2014 portaria específica instituindo, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a Certificação Voluntária para Sifões, Registros, Torneiras e Misturadores, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro.
A Certificação Voluntária agrega valor ao produto, demonstrando o interesse da empresa pela conformidade técnica e respeito ao consumidor, fornecendo um diferencial competitivo dentro do seu segmento perante o mercado e aos seus concorrentes.
Clique Aqui e Veja a Portaria nº 118, de 06 de março de 2015.